O tempo que contribuiu como celetista vai ser somado ao tempo em que está contribuindo
como MEI para efeito de contagem ao INSS?
Esse tema é muito importante e vale muito a pena você, MEI, dar uma olhada!
Essa é uma informação muito pouco veiculada e muitos são os profissionais que acreditam
que, ao se desligarem de seus empregos, nos quais contribuíam ao INSS como empregados,
terão o tempo que passarão a contribuir como MEI somados para efeito de contagem do
tempo de contribuição ao INSS.
LEDO ENGANO!!!
A MENOS QUE…. contribua mensalmente com a diferença de 15% s/o salário mínimo com
GPS (Guia da Previdência Social) complementar, com o código 1910.
Quer entender o motivo?
No DAS mensal gerado ao MEI para pagamento constam os percentuais de cada esfera
(federal, municipal, estadual e previdência social). Cada qual fica com seu quinhão da
contribuição realizada pelo MEI.
Ocorre que, desse valor, o percentual destinado à Previdência Social é de apenas 5%, de modo
que, pagando apenas o DAS mensal o Microempreendedor Individual não estará “dando
continuidade” às contribuições perante o INSS para efeito de contagem de tempo de serviço.
Para que isso seja possível, somente completando a contribuição mensal de 20% s/o salário
mínimo.
Logo, 5% sendo pago no DAS do MEI e 15% a serem pagos a parte de forma complementar.
Siga-nos e fique atento!
Estaremos utilizando esse canal para diminuir os espaços entre a burocracia e você!
Silvana Santos
LMayer Contabilidade
Respeito e Responsabilidade com o seu Negócio!