VOCÊ QUER ABRIR UMA EMPRESA, MAS NÃO QUER TER UM SÓCIO???
QUER MAIS SEGURANÇA PARA O SEU PATRIMÔNIO PESSOAL??
Você sabia que já existe uma modalidade de empresa que possibilita a constituição por apenas
um sócio, mas mantendo-se na condição de SOCIEDADE LIMITADA?
ENTENDA:
A sociedade limitada é uma modalidade de empresa que só permitia sua constituição com dois
ou mais sócios.
Para empresas com apenas um sócio, as alternativas eram:
Empresário Individual, que não exige capital mínimo, porém o patrimônio da empresa se
confunde com o do titular. Ou seja, seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa
em um eventual momento difícil.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, na qual o titular responde com seu
patrimônio até o limite do valor do capital social. No entanto, a exigência para a constituição
dessa modalidade de empresa é que seu capital social seja de, no mínimo, 100 salários
mínimos. (atuais R$ 104.500,00!!!)
Para atender a demanda de procura por uma modalidade que se adequasse à realidade do
nosso empresariado, especialmente os pequenos empreendedores, em 2019 foi criada a
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, através da lei 13.874. Modalidade que permite a
constituição da empresa com apenas um sócio, porém com as mesmas prerrogativas de uma
Sociedade Empresária Limitada.
Um ganho importantíssimo ao empresariado, visto que, como regra, numa Sociedade
Empresária Limitada, e assim se mantém à Sociedade Limitada Unipessoal, apenas o
patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas obrigações da empresa. Além disso, poderá
ser constituída com apenas um sócio e sem a necessidade de um capital mínimo de 100
salários mínimos, como ocorre com a EIRELI.
Muitos empresários, buscando proteger seu patrimônio pessoal, estão buscando
transformar suas empresas em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
É uma dica!!!
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Silvana Santos
LMayer Contabilidade
Respeito e Responsabilidade com o seu Negócio!