ESCOLHA A MODALIDADE CERTA PARA ABRIR SUA EMPRESA

VOCÊ QUER ABRIR UMA EMPRESA, MAS NÃO QUER TER UM SÓCIO???
QUER MAIS SEGURANÇA PARA O SEU PATRIMÔNIO PESSOAL??

Você sabia que já existe uma modalidade de empresa que possibilita a constituição por apenas
um sócio, mas mantendo-se na condição de SOCIEDADE LIMITADA?

ENTENDA:
A sociedade limitada é uma modalidade de empresa que só permitia sua constituição com dois
ou mais sócios.

Para empresas com apenas um sócio, as alternativas eram:
Empresário Individual, que não exige capital mínimo, porém o patrimônio da empresa se
confunde com o do titular. Ou seja, seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa
em um eventual momento difícil.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, na qual o titular responde com seu
patrimônio até o limite do valor do capital social. No entanto, a exigência para a constituição
dessa modalidade de empresa é que seu capital social seja de, no mínimo, 100 salários
mínimos. (atuais R$ 104.500,00!!!)

Para atender a demanda de procura por uma modalidade que se adequasse à realidade do
nosso empresariado, especialmente os pequenos empreendedores, em 2019 foi criada a
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, através da lei 13.874. Modalidade que permite a
constituição da empresa com apenas um sócio, porém com as mesmas prerrogativas de uma
Sociedade Empresária Limitada.

Um ganho importantíssimo ao empresariado, visto que, como regra, numa Sociedade
Empresária Limitada, e assim se mantém à Sociedade Limitada Unipessoal, apenas o
patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas obrigações da empresa. Além disso, poderá
ser constituída com apenas um sócio e sem a necessidade de um capital mínimo de 100
salários mínimos, como ocorre com a EIRELI.
Muitos empresários, buscando proteger seu patrimônio pessoal, estão buscando
transformar suas empresas em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
É uma dica!!!

Siga-nos e fique atento!
Estaremos utilizando esse canal para diminuir os espaços entre a burocracia e você!

Silvana Santos
LMayer Contabilidade
Respeito e Responsabilidade com o seu Negócio!

ASSUNTO SÉRIO: VAMOS FALAR DA APOSENTADORIA PARA O MEI?

O tempo que contribuiu como celetista vai ser somado ao tempo em que está contribuindo
como MEI para efeito de contagem ao INSS?

Esse tema é muito importante e vale muito a pena você, MEI, dar uma olhada!

Essa é uma informação muito pouco veiculada e muitos são os profissionais que acreditam
que, ao se desligarem de seus empregos, nos quais contribuíam ao INSS como empregados,
terão o tempo que passarão a contribuir como MEI somados para efeito de contagem do
tempo de contribuição ao INSS.
LEDO ENGANO!!!
A MENOS QUE…. contribua mensalmente com a diferença de 15% s/o salário mínimo com
GPS (Guia da Previdência Social) complementar, com o código 1910.

Quer entender o motivo?
No DAS mensal gerado ao MEI para pagamento constam os percentuais de cada esfera
(federal, municipal, estadual e previdência social). Cada qual fica com seu quinhão da
contribuição realizada pelo MEI.
Ocorre que, desse valor, o percentual destinado à Previdência Social é de apenas 5%, de modo
que, pagando apenas o DAS mensal o Microempreendedor Individual não estará “dando
continuidade” às contribuições perante o INSS para efeito de contagem de tempo de serviço.
Para que isso seja possível, somente completando a contribuição mensal de 20% s/o salário
mínimo.
Logo, 5% sendo pago no DAS do MEI e 15% a serem pagos a parte de forma complementar.

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Silvana Santos
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